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Brinquedo e Brincadeira

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA

Renata Pereira da Silva Locação ME, CNPJ 18.329.015/0001-63.

www.brinquedoebrincadeira.com.br e-mail: contato@brinquedoebrincadeira.com.br

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE é qualificado com base nos dados cadastrais, preenchidos por ele, no momento do seu cadastro no site www.brinquedoebrincadeira.com.br

Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado doravante denominada como CONTRATADA, acima qualificada, e de outro como CONTRATANTE, acima qualificado, têm justo e contratado, conforme as cláusulas e condições estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO

A CONTRATADA fornece ao CONTRANTANTE, como objeto deste contrato, a locação de bens móveis conforme relação de produtos disponíveis selecionados pelo CONTRATANTE no site www.brinquedoebrincadeira.com.br, com acesso através de nome de usuário único e senha, e armazenados em sistema para consulta tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – COMO FUNCIONA

  1. A CONTRATADA disponibiliza para locação planos de assinatura, com direito a acesso a bens móveis, especialmente de produtos do universo infantil;
  2. O CONTRATANTE compra um plano de assinatura, com vencimento mensal, que lhe dá direito ao uso simultâneo de determinado número de produtos;
  3. O CONTRATANTE seleciona os produtos que deseja utilizar, sempre respeitando o peso (pontuação) de cada produto, disponibilidade e os créditos que tem disponível no seu plano de assinatura;
  4. Antes da entrega a CONTRATADA revisa todos os produtos, higieniza adequadamente e embala em embalagem retornável para entrega ao cliente;
  5. A CONTRATADA entrega gratuitamente, em endereço determinado pelo CONTRATANTE em cadastro, os produtos em data previamente acordada, bem como o termo de recebimento deste contrato. O endereço de entrega deve obrigatoriamente estar dentro da área de cobertura de serviços da CONTRATADA, é possível ao CONTRATANTE verificar se seu endereço esta dentro da área de cobertura antes da contratação do plano no site da CONTRATADA;
  6. O CONTRATANTE vistoria os produtos recebidos, assina e devolve ao entregador este contrato, nota promissória, termo de recebimento;
  7. A validade deste contrato é de 1 (um) até 25 (vinte e cinco) dias, podendo ser estendido a 30 (trinta) dias em casos de renovação automática;
  8. Passados 25 (vinte e cinco) dias caso nenhuma das partes cancele este contrato ele é automaticamente renovado, podendo o CONTRATANTE:
    1. continuar a usar os bens;
    2. substituir alguns dos bens que estão em seu poder e permanecer com outros, sempre respeitando o peso dos produtos, disponibilidade e os créditos disponíveis no plano de assinatura;
  9. É prerrogativa deste contrato que se o CONTRATANTE não quiser manter a assinatura ELE tem a obrigação de solicitar cancelamento a CONTRATADA dentro do período de locação, ou seja, dentro dos 25 (vinte e cinco) dias de contrato. A falta de manifestação implica na renovação automática do contrato de locação.
  10. Não havendo cancelamento uma nova mensalidade integral é devida a CONTRATADA.

Parágrafo primeiro: a CONTRATADA reserva-se o direito de fazer reposição de peças em seus produtos, quando necessário, que não sejam idênticos aos originais, como por exemplo, mas não limitado a: penduricalhos, acessórios, almofadas e cintos mantendo as funcionalidades originais do produto caso o fabricante não mais disponibilize peças de reposição idênticas as originais.

Parágrafo segundo: todos os produtos são revisados e testados pela CONTRATADA antes da entrega no CONTRATANTE garantindo assim sua funcionalidade e integridade. Caso o CONTRATANTE note qualquer coisa em desacordo deve comunicar a contratado em no máximo 1 (um) dia útil após a entrega para que as devidas providencias sejam tomadas. A falta de comunicação por parte do CONTRATANTE implica na concordância plena de funcionalidade do produto, havendo qualquer dano fica então evidenciado que este ocorreu durante o período de locação sendo o CONTRATANTE  o responsável pelo pagamento da manutenção;

Parágrafo terceiro: os produtos que necessitam de alimentação por pilha e/ou bateria para funcionar são entregues com elas, depois de verificarmos que está tudo funcionando. Caso a pilha ou bateria acabe durante o período de sua assinatura o CONTRATANTE deve fazer a reposição e na devolução entregar o produto a CONTRATADA com as pilhas e/ou baterias antigas. Não são enviadas pilhas ou baterias novas a cada locação, e sim o produto funcionando.

Produtos que tenham dupla opção de alimentação: elétrica ou pilha/bateria NÃO são entregues com pilhas/baterias.

CLÁUSULA TERCEIRA – PERÍODO DO CONTRATO

O período de locação dos bens é de 1 (um) até 25 (vinte e cinco) dia(s) sendo automaticamente renovado por período igual e assim sucessivamente até que o CONTRATANTE solicite cancelamento da assinatura via site ou e-mail.

É facultativo a Brinquedo e Brincadeira estender o prazo de locação para 30 (trinta) dias nos casos de renovação automática.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO SERVIÇO

A locação dos bens móveis oferecidas pela CONTRATADA é dada mediante compra de assinatura periódica. Esta assinatura concede ao CONTRATANTE o direito de uso de uma quantidade de produtos dependendo do seu valor de locação e do plano de assinatura selecionado pelo CONTRATANTE.

O plano de assinatura objeto deste contrato, valor, vencimentos e produtos selecionados estão descritos no cadastro do cliente no site www.brinquedoebrincadeira.com.br.

A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar as taxas e valores de cada plano de assinatura, assim como suas condições, de forma unilateral. Qualquer alteração nos planos vigentes deverá ser comunicada para o CONTRATANTE com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, permitindo que o CONTRATANTE cancele sua assinatura caso discorde das alterações. O não cancelamento da assinatura dentro do prazo de 30 dias implicará a aceitação das novas condições.

CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA DOS BENS

A CONTRATADA faz a entrega e retirada dos bens locados em endereço do CONTRATANTE acima qualificado, gratuitamente, uma vez por mês. O CONTRATANTE anui de que a assinatura do termo de recebimento é evidencia suficiente de que os produtos foram recebidos e vistoriados, estão de acordo com o selecionado por ele no site da Brinquedo e Brincadeira, completos e em plenas condições de uso.

Para a efetivação da entrega ou coleta, deverá haver alguém presente para assinar um protocolo de recebimento dos bens. É facultativo ao CONTRATANTE terceirizar a função de receber os bens e assinar o termo de recebimento, não diminuindo sua responsabilidade sobre os produtos ou o isentando de qualquer clausula deste contrato.

O courrier aguardará por no máximo 10 minutos para efetuar a entrega e devolução dos produtos.

Caso o courrier não consiga efetuar a entrega, devolução ou substituição dos brinquedos por culpa do CONTRATANTE, este deverá pagar a taxa de entrega de R$ 30,00 (Trinta Reais) para reagendar o serviço. Não o fazendo, deverá aguardar o próximo mês para receber os produtos, uma vez que o frete gratuito é disponibilizado apenas uma vez por mês ao CONTRATANTE.

A troca dos produtos locados num prazo inferior a 30 (trinta) dias implica em pagamento de frete no valor R$ 30,00 (Trinta Reais).

Não é possível fazer troca de plano de assinatura durante o mês, apenas no vencimento.

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE SOBRE A GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS BENS

A guarda e conservação dos bens constituintes deste contrato, durante o período de locação, são de única exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. O CONTRATANTE, ao assinar o termo de recebimento, declara ter recebido os bens completos e em perfeitas condições de uso. Em caso de dano, perda, roubo, quebra, furto ou qualquer outra eventualidade que impossibilite a devolução do bem nas mesmas condições recebidas o contratante deve imediatamente informar a contratada e concorda, desde já, em seguir por uma das alternativas abaixo mencionadas, dentro do prazo de locação, sob pena de execução do termo de confissão de dívida (nota promissória).

Caso o CONTRATANTE  leve mais do que o período do contrato para selecionar e executar uma das opções abaixo descritas fica desde já acordado a continuidade de pagamentos de mensalidades até que o bem seja totalmente reposto a CONTRATADA.

  1. Pagamento de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do bem, nos casos onde o produto for, a critério da CONTRATADA, inutilizado pela CONTRATANTE;
  2. Pagamento parcial do bem a CONTRATADA, caso a perda tenha sido parcial, no valor que for possível a CONTRATADA, encontrar a peça para reposição.

Parágrafo único: Caso o bem não esteja mais sendo produzido pelo fabricante e não seja possível encontrar peça para reposição o CONTRATANTE deve repor a CONTRATADA um produto semelhante NOVO, selecionado pela CONTRATADA.

O conserto das peças eventualmente danificadas será feito pela CONTRATADA devendo o CONTRATANTE arcar com todos os ônus e custos decorrentes desta eventualidade.

O CONTRATANTE não deve sob hipótese alguma abrir o bem objetivando consertá-lo ou alterar suas características sob pena de pagamente integral de um novo bem a CONTRATADA.

Na falta de pagamento ou reposição do bem fica desde já a CONTRATADA autorizada a realizar cobrança ao CONTRATANTE.

Parágrafo único – Os bens devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de alimentos, tintas, areia ou qualquer outro produto que possa danificar o produto. 

CLÁUSULA SÉTIMA – TROCA DOS BENS

O CONTRATANTE pode trocar os bens que estão sob sua custódia uma vez por mês, com frete gratuito, dentro da área de cobertura do serviço. Ele pode optar por substituir todos os bens locados ou apenas alguns deles sempre respeitando a pontuação dos produtos e os créditos disponíveis no plano de assinatura contratado.

O CONTRATANTE pode passar mais de um ciclo de aluguel com os mesmos brinquedos, desde que pagas as mensalidades. Caso opte pela troca no meio de um ciclo de locação o CONTRATANTE deverá selecionar o que gostaria de receber via site e a entrega será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis que é o prazo de entrega praticado pela Brinquedo e Brincadeira, o vencimento do ciclo de locação permanece inalterado, uma vez que os brinquedos anteriores já estavam em posse do contratante.

Excepcionalmente, e de acordo com a disponibilidade da CONTRATADA podem ser feitas trocas dos produtos antes dos 30 (trinta) dias mediante solicitação do CONTRATANTE e pagamento da taxa de frete de R$ 30,00 (Trinta Reais).

CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO

O pagamento da locação dos bens deverá ser feito nas datas e valores selecionados no cadastro do cliente, em moeda correndo do país ou cartão de crédito.

Caso o CONTRATANTE opte por Débito em Conta corrente no momento do seu cadastro no website www.brinquedoebrincadeira.com.br desde já autoriza o débito recorrente em sua conta corrente em banco, agência e conta corrente informados por ele no momento do cadastro e também, caso seja necessário, o pagamento integral ou parcial do bem autoriza este débito em sua conta sob pena de ação judicial caso não haja saldo suficiente para cobertura dos prejuízos da CONTRATADA.

O valor da assinatura efetuada pelo CONTRATANTE será cobrado mensalmente na data de aniversário da sua assinatura. Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo CONTRATANTE no momento da compra de sua assinatura, salvo se posteriormente modificados.

Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via depósito ou transferência bancária é de responsabilidade do CONTRATANTE enviar comprovante de depósito por e-mail a CONTRATADA e guardar o comprovante até a quitação integral do ciclo de locação.

CLÁUSULA NONA – ATRASO NO PAGAMENTO

Em caso de atraso no pagamento, será acrescida a este multa de 10% e juros de 6% a.m a título de mora.

CLÁUSULA DÉCIMA – INADIMPLENCIA

A inadimplência de pagamento implicará na rescisão do presente contrato, cabendo ao CONTRATANTE  restituir, imediatamente, a CONTRATADA as peças objeto deste contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – A devolução dos bens a CONTRATADA não implica na quitação de débitos eventualmente existentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSINATURA

A ativação do plano de assinatura do CONTRATANTE é dada mediante aprovação do pagamento na operadora de cartão de crédito, liquidação do boleto bancário ou depósito/pagamento em espécie do valor referente a assinatura.

O CONTRATANTE pode cancelar sua assinatura a qualquer tempo via e-mail ou diretamente pelo site da CONTRATADA, porém para efetivação dentro do mês vigente é preciso que o aviso ocorra dentro do período de locação, ou seja, antes do vencimento da do plano de assinatura sob pena da renovação automática e consequente geração de débitos.

Caso o CONTRATANTE opte pelo cancelamento antes do recebimento da primeira remessa de brinquedos o pagamento efetuado pelo plano poderá ser devolvido descontados 22% (vinte e dois por cento) de custos administrativos. Caso o CONTATANTE já tenha recebido os produtos a mensalidade é devida e os valores pagos não serão devolvidos.

O período de locação objeto deste contrato é de 1 (um) até 25 (vinte e cinco) dias, fica critério do CONTRATANTE optar pelo tempo de uso do serviço. Os valores de plano cobrem o período integral e não trabalhamos com pagamentos pro-rata.

O cancelamento da assinatura não isenta o CONTRATANTE de quaisquer débitos pendentes. A CONTRATADA reserva-se o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos não pagos, mesmo após o cancelamento da assinatura.

É facultativo a CONTRATADA a inclusão do CPF do CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito em casos de inadimplência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA SOBRE OS BENS

O CONTRATANTE, para fins de garantia sobre os bens locados, assinará uma NOTA PROMISSÓRIA no valor total dos bens, acrescido de custos administrativos, que estão sob sua custódia até que todos os itens sejam restituídos.

PARÁGRAFO 1º - Após a restituição dos bens e pagamentos dos eventuais débitos, a CONTRATADA passará ao CONTRATANTE  a custódia da nota promissória.

PARÁGRAFO 2º - Caso o CONTRATANTE não faça a restituição dos bens e pagamentos dos eventuais débitos até cinco dias úteis após o término do contrato, a CONTRATADA poderá utilizar a nota promissória para acioná-lo judicialmente e fazer valer seus direitos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato implicará na sua dissolução, em que fica facultado à CONTRATADA, a seu direito, a manutenção ou não dos serviços ajustados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CADASTRO

O CONTRATANTE declara que os dados informados no cadastro de assinatura são verídicos em sua totalidade, sob pena de cancelamento unilateral da assinatura por parte da CONTRATADA. O CONTRATANTE compromete-se a atualizar seus dados sempre que houver mudança.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DE DADOS

A CONTRATADA compromete-se com a manutenção da privacidade e da segurança dos dados do contratado, por isto, não há divulgação dos dados cadastrais para terceiros, exceto quando esta informação for necessária para o processo de entrega e cobrança.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – USO DOS SERVIÇOS

O uso dos serviços implica na aceitação irrestrita de todos os termos e condições deste contrato.

Ao fazer seu cadastro, pagamento e selecionar os produtos para locação o CONTRATANTE  está dando anuência e todos os termos e condições de uso descritos neste documento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

Fica eleita a comarca de São Paulo para dirimir toda e qualquer dúvida a respeito deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CANCELAMENTO

Para cancelar sua assinatura você deve, dentro do tempo de vigência da mesma, acessar sua conta no site da Brinquedo e Brincadeira, opção meu plano e na sequencia Cancelar Plano.

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